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Diretório de Advogados
Tabelião e Registrador
Marcos Luciano Donhas
São Paulo (SP)
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Marcos Luciano Donhas
Artigo ·
há 5 anos
Nova citação eletrônica e a Prescrição (Lei nº 14.195/2021).
Em uma guinada processual no campo da citação, o legislador optou em tornar preferencial o que era a última opção no Código de Processo Civil. Antes da alteração, tal medida era feita pelo correio,...
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Marcos Luciano Donhas
Comentário ·
há 5 anos
Sentença de Usucapião pela Arbitragem
Welinton Josue de Oliveira
·
há 7 anos
Em 2021, o Conselho Superior da Magistratura SP - Apelação Cível nº 1002789-64.2020.8.26.0224 e 1034206-96.2019.8.26.0506, após julgar procedente o procedimento de dúvida registral para negar acesso de sentença arbitral de usucapião, muito bem fez constar no aresto parte da manifestação do ORI sobre a inviabilidade do registro da carta de sentença arbitral, sendo um do arestos latente na questão da ilegitimidade do árbitro ser parte no procedimento de dúvida.
Em que pese rumores a favor, a usucapião não é matéria para ser dirimida perante o Juízo Arbitral, tendo em vista o conteúdo extrapatrimonial e a situação de estado envolvida.
Não obstante a Lei de Arbitragem afirmar em seu artigo 18 que o árbitro é juiz de fato e de direito, motivo pelo qual a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, precisamos não esquecer da gênese inaugural da norma em questão, quando salienta que somente as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Ocorre que a arbitragem tem como pressuposto um negócio jurídico (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) onde as partes ajustam seus interesses privados - conexões desafetadas ao principio de maior envergadura que é o interesse público, desaguado nas normas de Registros Públicos.
O efeito declaratório da usucapião, constituído em título judicial ou via extrajudicial junto ao Oficial de Registro de Imóveis como medida legal de desjudicialização, traz em seu arcabouço preliminar, uma série de regras públicas que precisam ser concatenadas e observadas para o deferimento do pedido, questões incompatíveis com ajustes negociais privados (compromisso arbitral), sendo nula a convenção de arbitragem nesse sentido e, por consequência, a sentença arbitral (LA, 32, I).
A realização da usucapião em arbitragem será um ato nulo ante a preterição de formalidade essencial ao ato decorrente de norma de ordem pública cogente e poderá, se assim não o for, representar uma burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral, até porque não se trata de direito patrimonial disponivel
De mais a mais, mesmo que da sentença arbitral constar que servirá de mandado, não poderá ser objeto no registro de imóvel, a uma porque não encontra-se revestida de forma prescrita em lei (sentido amplo), a duas pelo fato de não atender o artigo 221 da Lei de Registros Publicos, não incluídos a arbitragem em seu rol taxativo, até porque a arbitragem não tem competência para questões de registros públicos.
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Marcos Luciano Donhas
Comentário ·
há 6 anos
Algumas linhas sobre a notificação do devedor em mora na alienação fiduciária em garantia
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Em que pese o posicionamento consumerista, a lei é clara, assim como no exemplo na inadimplência após 60 dias para rescisão do plano de saúde: não exige que seja a notificação pessoal e o TJ/SP este ano de 2021 já possui julgamos neste sentido. Mora ex re e basta a expedição e comprovação da entrega do AR no endereço cadastrado...
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Marcos Luciano Donhas
Comentário ·
há 6 anos
A Lei nº 14.010/20 e o Direito Imobiliário: imperfeita e necessária
Direito Civil Brasileiro
·
há 6 anos
Fica congelado durante este período a fluência dos prazos para a aquisição da propriedade! Como a sentença de usucapião é forma originária e não derivada de aquisição de propriedade e sua natureza é declaratória e não constitutiva, se antes do período epidêmico o possuidor/prescribente aperfeiçoou o período da posse (prescrição aquisitiva), terá o direito de ajuizar a ação (pretenção) e nada será suspenso ou paralisado.
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Renato Soares do Nascimento
Artigo ·
há 6 anos
A Imediata Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal nas Ações Penais em andamento.
A conversão em diligência imediata de todos os processos criminais em instâncias superiores para a origem à título de oferecimento do ANPP - acordo de não persecução penal aos crimes com pena...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 18 anos
O que é causa de pedir remota ativa e passiva? - Fernanda Braga
Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais...
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Flávio Tartuce
Notícia ·
há 10 anos
Breves e iniciais reflexões sobre o julgamento do STF sobre parentalidade socioafetiva
Prezados Leitores do Blog. Em julgamento na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal acabou por firmar a seguinte tese no julgamento da repercussão geral sobre a paternidade socioafetiva: "A...
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